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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 8 de setembro de 2016

SENTENÇA DE JESUS CRISTO (Ton MarMel)

SENTENÇA DE JESUS CRISTO

Sentença de Jesus Cristo. Reprodução in totum por Antônio Martins Melo (Ton MarMel) da peça do processo de Jesus Cristo arquivada no Museu da Espanha
No ano de dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, Monarca invencível na Olimpíada cento e vinte um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil e 1cento e oitenta e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro da Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia QUINTO SERGIO, sob o regimento do governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente da Baixa Galileia, HERODES ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote, CAIFAS; magnos do Templo, ALIS ALMAEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNELIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente - EU, PÔNCIO PILATOS, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui residência, julgo, condeno e sentencio à morte, JESUS, chamado pela plebe- CRISTO NAZARENO - e galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador TIBERIO CESAR. Determino e condeno por esta, que se lhe dê a morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI de ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos; carregue a própria cruz aos ombros; para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da Justiça, chamado CALVARIO, onde, crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, o titulo: JESUS NAZARENO, REX JUDEORUM. Mando, também, que nenhuma pessoa de qual quer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano. Testemunhas da nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel: RABAIM DANIEL, RABAIM JOAQUIM BANICAR, BANBASU, LARÉ PETUCULANI. Pelos fariseus: BULLIENIEL, SIMEÃO, RANOL, BABBINE, MANDOANI, BANCURFOSSI. Pelos hebreus: MATUMBERTO. Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO e AMÁCIO CHILICIO.

CIVILIS RATIO NATURALIA JURA CORRUMPERE NUM POSTEST
(A razão civil não pode violar direito natural)

CÓPIA AUTENTICA DA PEÇA DO PROCESSO DE CRISTO EXISTENTE NO MUSEU DA ESPANHA


Reprodução in totum por Antonio Martins Melo (Ton MarMel)