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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

A MALA FOI GRANDE! DIZ JUIZ GLAUCENIR SOBRE JUIZ GILMAR

JUIZ QUE PRENDEU GAROTINHO ATACA GILMAR E DIZ QUE A MALA FOI GRANDE - Em um vídeo estarrecedor, o juiz Glaucenir Oliveira, que prendeu de forma extremamente polêmica – e, para muitos juristas, ilegal – o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, decidiu atacar o ministro Gilmar Mendes, que determinou a libertação do político nesta semana; na mensagem, o magistrado acusa Gilmar Mendes de ter recebido dinheiro em troca da decisão favorável: "a mala foi grande"; Gilmar soltou Garotinho, apontando que não havia qualquer elemento que justificasse a prisão preventiva; procurado pela reportagem do 247, o juiz Glaucenir ainda não se manifestou; confira o áudio
Ouça a gravação do depoimento.


O juiz Glaucenir Oliveira, que prendeu de forma extremamente polêmica o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, decidiu atacar o ministro Gilmar Mendes, que determinou a libertação do político nesta semana.

Na mensagem de áudio, o magistrado acusa Gilmar Mendes de ter recebido dinheiro em troca da decisão favorável: "a mala foi grande".

Ou seja: o juiz eleitoral de Campos, inconformado com a revisão de sua decisão, acusa Gilmar de corrupção passiva e Garotinho de corrupção ativa.

"Os comentários ouvidos aqui em Campos, inclusive do grupo do Bolinha... Eu tenho acesso de pessoas que sabem porque estão no meio. Estou vendendo o peixe conforme eu comprei. O que se cita no próprio grupo dele é que a quantia foi alta", disse ele. 

Em uma série de ataques, Glaucenir diz que a "mala foi grande" e acusa Gilmar de não ter "vergonha na cara".

O juiz Glaucenir, insinuando que é alvo de perseguição, afirma: "Vocês não sabem da missa a metade. Tô tendo de andar com a porcaria de um carro blindado aqui em Campos", diz ainda Glaucenir.

Gilmar soltou Garotinho, apontando que não havia qualquer elemento que justificasse a prisão preventiva.

(O Globo. Jornal)

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

GRATO, ENCICLOPEDIA ITAU CULTURAL ( itaucultural )

Poucas coisas boas são feitas da noite para o dia. Consta que Deus fez o universo em 6 dias e no sétimo não foi pra gandaia, mas registram as escrituras que foi descansar, refletir, e não vadiar ou deitar sobre os louros da criação.

Foto da página da Enciclopédia Itaucultural (Itau Cultural). Link do endereço abaixo 

Sim! Sabemos que ~Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar~. Mas é que estamos tão acostumados a ler e ver pouco acontecer na vida pessoal cotidiana que até nos tornamos céticos, e até mesmo incrédulo do tipo de Simão Pedro na Parábola do Pescador. (Eclesiastes 3).

Já diziam que o único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. O Mestre na arte da vida faz pouca distinção entre o seu trabalho e o seu lazer, entre a sua mente e o seu corpo, entre a sua educação e a sua recreação, entre o seu amor e a sua religião. Ele dificilmente sabe distinguir um corpo do outro. Ele simplesmente persegue sua visão de excelência em tudo que faz, deixando para os outros a decisão de saber se está trabalhando ou se divertindo. Ele acha que está sempre fazendo as duas coisas simultaneamente.

A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação no trabalho e reconhecimento.

Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota. (Madre Teresa de Calcutá).

E verdade! As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente.

Então, que o teu trabalho seja perfeito para que, mesmo depois da tua morte, ele permaneça.

E para completar, tenho a dizer que fiquei surpreso por haver descoberto, na data de hoje, por acaso, que havia sido agraciado com a inserção de meu nome na Enciclopédia do Itaú Cultural ha mais de 10 meses através de premiação anotada nos idos de 1982 na área de artes visuais que dedico-me também, embora o currículo por lá precise ser atualizado posto que muita água já rolou por debaixo da ponte de feitos, inclusive, na seara das artes visuais, também comprovadamente. Fato que muito me deixou orgulhoso e só tenho é que agradecer por tal lisonja, pois todo trabalho é vazio se não houver amor... e amor, é o nunca faltou desde infante para com o mister das artes.

Assim, grato, Itaú Enciclopédia.


 Link para a Enciclopédia Itaucultural

Link para a página de trabalhos de MarMel Artista Visual
 http://marmel-ton-marmel.blogspot.com.br/2017/12/grato-enciclopedia-itau-cultural.html#links


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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

PERICIA PSICOLÓGICA E PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO

PERíCIA PSICOLÓGICA


A avaliação psicológica é um estudo aprofundado e criterioso dos aspectos emocionais e psicológicos de uma pessoa: estrutura e dinâmica de personalidade, inteligência, maturidade mental, funções neurológicas, aspectos emocionais, motivações e comportamentos.



O laudo psicológico é um documento minucioso e abrangente que visa analisar e integrar os dados obtidos no processo de avaliação psicológica, com intuito de apresentar fundamentos para subsidiar ações, decisões e encaminhamentos. Indica a condição emocional de um indivíduo e deve estar orientado aos objetivos judiciais, apresentando respostas claras e objetivas aos quesitos.

As perícias podem ser requeridas em diversas situações: processos de questões trabalhistas, para avaliar os danos relacionados às condições laborais; em casos de violência infantil, para avaliar o sofrimento emocional resultante do abuso sofrido e para determinar medidas de preservação; em casos de adoção, guarda de filhos e regulamentação de visitas para avaliar as condições emocionais dos pais.

O profissional opta pela linha teórica e o material que desejar pm'a esse processo. O laudo deve apresentar ampla gama de detalhes, a escrita deve ser clara para juízes, advogados e promotores e, além do conteúdo subjetivo, a perícia investiga a realidade objetiva e como osfatos ocorreram, apresentando os dados reais de uma situação.

O psicólogo deve apresentar os dados úteis para elucidar as questões, sem expor elementos desnecessários, pautando sua atuação em princípios éticos e científicos rigorosos.




PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO


A psicologia de testemunho aponta a importância de investigação dos processos in­ternos que podem ou não dificultar a veracidade do relato a respeito do que foi visto ou vivido.

As ferramentas fundamentais são os interrogatórios e entrevistas projetados para a obtenção de evidências e informações verdadeiras, pois o juiz não presenciou o fato em relação ao qual irá sentenciar.

O êxito do interrogatório depende de fatores como a habilidade do entrevistador, o tipo de entrevista, o grau de colaboração do entrevistado e tempo de intervalo entre o fato ocorrido e o depoimento.

As informações armazenadas na memória podem alterar-se com o passar do tempo, pois o psiquismo tem a necessidade de incorporar novas informações para dar sentido ao conjunto de recordações. Os depoimentos estão sujeitos a imperfeições como erros, falhas, excessos decorrentes de defeitos na fixação, conservação e evocação da percepção, além de fatores específicos ligados à idade, ao sexo, a condições sociais e nível mental, ou seja, variáveis pessoais e fatores externos presentes na situação de testemunho influenciam a codificação da informação.

O formalismo do ambiente jurídico, a exposição e o fato de as respostas dadas influenciarem no julgamento de alguém geram impacto emocional à testemunha e consequentemente na maneira como se posiciona diante do juiz.

O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende do modo como percebeu (condições externas e internas de observação), do modo como sua memória o conservou; do modo como é capaz de recordar (aspectos psico-orgânicos influenciados por mecanismos psíquicos como repressão e censura); do modo como quer expressá-lo (grau de sinceridade) e do modo como pode expressá-lo (grau de precisão expressiva, fidelidade e clareza com que o indivíduo é capaz de descrever suas impressões e representações para que as pessoas as sintam ou compreendam como ele).

Os registros psicológicos das experiências de vida criam referenciais de valores e crenças que norteiam nossas percepções. Não existe percepção neutra; os esquemas perceptivos são essencialmente subjetivos.

O tempo de exposição, o estresse e a ansiedade, condições de observação e luminosidade, relevância do acusado no contexto social e valores da testemunha são outros fatores que interferem na precisão do relato e são incontroláveis pelo sistema jurídico. A situação de testemunho gera alguma ansiedade, e por isso o processamento da informação torna-se ambíguo, criando distorções de memória.

O processo de memorização pode sofrer perturbações, causando amnésias. A percepção fixada perde-se e não pode ser evocada por certo tempo. O esquecimento de fatos ocorre quando uma lembrança está ligada a um afeto desagradável ou imoral, provavelmente difícil  de suportar. O psiquismo evita recordações que circundam um núcleo emocional intenso, através do processo psíquico de repressão.

A expressão do testemunho também pode ser influenciada pelos recursos expressivos do indivíduo. Os depoimentos podem ser distorcidos para atender às expectativas que o depoente imagina que o juiz tenha, ou seja, giram em torno de como parece ao juiz que o depoente os devia ter vivido.

Pode-se concluir que a percepção e a memória são processos com limitações estruturais e funcionais, influenciados por componentes pessoais, psicológicos e ambientais, tanto no momento do fato ocorrido, quanto na memorização e no testemunho.


RELATÓRIO ESPONTÂNEO


Apresenta um testemunho menos deformado, mais vivo e puro do acontecimento em que o indivíduo é estimulado a relatar suas recordações acerca do fato, sem interrupções. Pode ficar incompleto e irregular, apresentando elementos interpolados e detalhes irrelevantes ao processo.


INTERROGATÓRIO


Representa o resultado do que o indivíduo sabe e o que as perguntas tendem a fazê-lo saber. A resposta mistura vivências espontâneas da pessoa interrogada, como também representações e tendências afetivas evocadas pela pergunta. Por interrogatório, o testemunho costuma fornecer dados mais concretos, porém menos exatos que o relato espontâneo.

A resposta pode não ser verdadeira porque a ideia que se encontra implícita na pergunta pode evocar outra lembrança por associação, discordante com o que se deve testemunhar. A pergunta pode fazer o indivíduo sentir a existência 'de uma lacuna em sua memória, a qual buscará preencher com uma resposta ao acaso ou baseada em uma dedução lógica.


CONFISSÃO


Forma de testemunho em que o indivíduo voluntariamente se expõe à respectiva punição. Não constitui prova plena de culpabilidade, devendo apresentar concordância com outras provas para atestar sua confiabilidade. Pode ser imposta pela evidência dos fato , pode constituir-se como opção para aliviar a culpa, abrandar a pena e vaidade. Pode também ser falsa, motivada por valores morais, para livrar outra pessoa, por solidariedade familiar, obtenção de álibi, recompensa ou induzida por tortura.


TESTEMUNHO DA CRIANÇA


Possui valor jurídico, porém alguns fatores podem comprometê-lo e devem ser considerados, como o nível de desenvolvimento cognitivo, a linguagem e a memória. As crianças apresentam elevado grau de sugestionabilidade por sua condição em desenvolvimento. A sensibilidade e a competência dos entrevistadores são elementos fundamentais, evitando problemas que podem interferir na confiabilidade do relato. As crianças podem oferecer respostas fantasiosas, baseadas no que acham que deveria acontecer ou pelo desejo de adequar-se às expectativas do entrevistador.

A criança que vivenciou uma situação violenta ou presenciou algum delito sobre os quais irá testemunhar torna-se fragilizada diante do interrogatório. O evento traumático pode mobilizar defesas psíquicas que visam proteger a criança no contato com lembranças tão dolorosas. As recordações podem ser fruto de falsas memórias implantadas por terceiros ou entrevistas inadequadas. Acima de tudo, a criança deve ter sua integridade preservada e não ser submetida a situações que possam comprometer seu desenvolvimento como um todo.

A diminuição da ansiedade e a ambientação da criança aumentam quando ela é informada sobre o propósito da entrevista para fins jurídicos e o que se espera dela. Quando realizada de forma adequada, essa etapa inicial pode aumentar a quantidade de informações dadas pela criança e reduzir os efeitos da sugestionabilidade.


TESTEMUNHO DO IDOSO


Também pode ser caracterizado por falhas e imprecisões. Por causa da debilidade senil e progressiva desagregação psíquica das funções de memória, atenção e fixação de estímulos, o depoimento pode ser incoerente, com confusão entre fato verídicos e imaginários.


PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Previamente ao depoimento, é necessário determinar a capacidade do indivíduo como testemunho. o caso de haver lesões cerebrais ou déficits mentais e sensoriais, é importante que se determine as áreas de desempenho prejudicadas e adaptações em recursos de comunicação podem ser feitas.


terça-feira, 17 de outubro de 2017

DIVÓRCIO. Psicologia Jurídica.

Além da dimensão jurídica das separaçõeconjugaisdeve-se considerar também seu aspecto psicológico, referente a um conjunto de sentimentosatitudes e comportamentooriginados do conflitemocional entre apartesO processo jurídico pode resolver aquestões legaicomo sistema de visitas e guarda de filhosJá o processo psicológico se iniciantes, com a crise conjugal do casal e nem sempre se encerra com a resoluçãjudicial.


        "Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal" (Art. 3. Declaração Universal dos Direitos Humanos interpretada por Ton Marmel)


As crianças são revitimadas por longadisputas judiciaisameaçae conflitos. O divórcio representa um fator de risco para ofilhoquando se afastam definitivamentdum dopaisagravando a sensação de abandonpossibilitando surgimento de desajusteemocionais.

As discordânciaentre o casal representam aprendizadimportantepois oconflitopodem interferir .de modo positivo no desenvolvimentpsicológico das criançasquando observam que opaipodem discordar e encontrar maneiraadequadas de resolver dificuldadeslimite entre o sadio e o disfuncional doconflitos familiares determina-se pela frequência em que ocorrema intensidade, o conteúdo quocasiona o conflito e a forma como são resolvidos.



        "1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes." (Art.  16. Declaração Universal dos Direitos Humanos interpretada por Ton MarMel)


As crianças manifestam seu sofrimento e sua insatisfação ddiferentes maneirasdesdum comportamento regressivo, enurese noturna, alterações do sono, irritaçãotristezaisolamentoaté problemas escolaree de relacionamento com paree professores.


"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (Artigo 5º. Declaração Universal dos Direitos Humanos interpretada por Ton MarMel).


Nos casos em quo ambiente doméstico sencontra em total desequilíbrio com conflitos graves, ofilhos podem beneficiar-se com a separação ou afastamento dos paispodendo, daíestabelecer uma identificação mais saudável com outras pessoas, adotando novos modelode conduta.

A decisão do juiz levará em conta todos ofatos contidos no processoincluindo avaliação Psicológica, perícias e laudos técnicos. A Psicologia visa também auxiliar os cônjuges familiares a enfrentar os problemas decorrentes da separaçãotendo como foco primordial a preservação dos filhos.
..........................................................

"Talvez você case, talvez não. Talvez tenha filhos, talvez não. Talvez se divorcie aos quarenta, talvez dance ciranda em suas bodas de diamante.
Faça o que fizer não se auto congratule demais, nem seja severo demais com você, as suas escolhas têm sempre metade das chances de dar certo, é assim para todo mundo."






quinta-feira, 5 de outubro de 2017

ALIENAÇÃO PARENTAL: Psicologia Jurídica

Na sequência de temas atinentes à psicologia inseridos no universo jurídico-forense, tem-se a alienação parental. A síndrome de alienação parenta! é um distúrbio infantil decorrente do. contexto de disputas de guarda de crianças. Um dos genitores manipula e condiciona a criança a romper laços afetivos com o outro genitor, de forma que manifeste sentimentos negativos em relação a ele, sem que haja justificativa para o afastamento. Pode também ser induzida por avós ou indivíduos que tenham a criança ou o adolescente sob guarda ou vigilância.


O ato de alienação parental é uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que causa prejuízo ao estabelecimento e à manutenção de vínculos com um dos pais. Inclui fatores conscientes e inconscientes dos pais, além de fatores que surgem na criança, independentemente das contribuições dos pais, que contribuem para o desenvolvimento da síndrome.

Esse processo pode evoluir para um afastamento irreversível entre a criança e o genitor, seus familiares, amigos e pessoas próximas. A criança faz um pacto de lealdade com o genitor guardião e passa a ter medo de demonstrar qualquer tipo de sentimento positivo em relação ao outro genitor.

A síndrome de alienação parental não deve confundir-se com a alienação parental, pois se determina como consequência desta. A alienação parental é o afastamento do filho de um dos pais, provocado pelo outro genitor, e tem relação com o processo desencadeado pelo genitor alienante. Já a síndrome se refere ao conjunto de sintomas, consequências emocionais e comportamentais da criança vítima da alienação.




PROVOCANDO A ALIENAÇÃO

Comportamentos e atitudes do genitor alienante para provocar a alienação (com ou sem a ajuda de terceiros):

·promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
·   
·dificultar o exercício da autoridade parental;
·   
·dificultar a convivência familiar regulamentada e o contato da criança ou o adolescente com genitor;
·   
·omitir informações relevantes sobre a criança ou o adolescente;
·   
·apresentar falsa denúncia contra genitor e pessoas próximas a ele..
·   
·mudar de residência sem justificativa.
·   
O alienador não percebe que suas atitudes são prejudiciais ao filho. As histórias de abuso são criadas, a criança é convencida dos fatos e passa a repeti-Ios como se tivessem acontecido. Em função de sua imaturidade, a criança não consegue distinguir a veracidade da história e acaba tomando-a como verdadeira. Além disso, deve-se investigar o significado e o papel que o abuso adquire e desempenha no processo de divórcio e na dinâmica familiar.

A alienação pode ser consequência de um inconformismo pelo divórcio, pela condição econômica ou pelo adultério; por vingança, raiva, inveja ou ciúme; pelo desejo de impedir a convivência dos filhos com outros parceiros do genitor, pela descrença de que o genitor alienado tenha capacidade de cuidar dos filhos, ou por entender que o outro genitor seja indigno do amor da criança, pelo desejo de deter somente para si o amor do filho.

Os efeitos da alienação são diminuídos quando o genitor alienado busca contato com a criança na escola, casa de parentes, forçosamente ou não.



SINTOMAS

Sintomas em crianças vítimas da síndrome de alienação parental:

·Campanha depreciativa contra o genitor alienado

·Argumentos fracos para a depreciação
·   
·Falta de ambivalência
·   
·Fenômeno do "pensador independente" (colocações imperiosas de que a decisão de rejeitar é somente dela)
·    
·Apoio ao genitor alienador
·   
·Ausência de culpa sobre a crueldade contra o genitor alienado
·   
·Presença de encenações "encomendadas"
·   
·  Propagação da hostilidade aos amigos e/ou família do genitor alienado

Como consequência da pressão sofrida e todo o sofrimento da alienação, a criança pode apresentar culpa, isolamento, depressão, dificuldades de adaptação social, transtornos de identidade, agressividade, uso de álcool e drogas e tentativas de suicídio. Todos os efeitos e reações dependem dos recursos emocionais da criança, do significado da relação parental, da dinâmica familiar, da intensidade da alienação e das formas utilizadas para atingir o afastamento.

O processo de alienação pode ser reversível com terapia psicológica para o restabelecimento do relacionamento da criança com o genitor alienado. É necessário que haja também o tratamento da patologia do progenitor alienador na busca do exercício de uma parentalidade adequada.