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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL. PSICOLOGIA JURÍDICA

ASSÉDIO MORAL

O assédio moral é qualquer comportamento abusivo e repetitivo (gestos, verbalizações, escritos) que afeta a dignidade e/ou integridade física ou psíquica de alguém no seu local de trabalho, gerando perda do emprego ou prejuízo de funções laborais. Por apresentar caráter subjetivo e invisibilidade, o assédio moral tem difícil constatação e penalização.

O medo de perder o emprego e os direitos contribuem para a continuação do comportamento de assédio.



COMPONENTES

Repetição sistemática

lntencionalidade de forçar a pessoa a deixar o emprego

Direcionalidade a uma pessoa

Duração (durante a jornada de trabalho, por dias e meses)

Degradação deliberada das condições de trabalho


TIPOS

Ascendente: colaborador de nível hierárquico superior é assediado por um ou vários subordinados.

Horizontal: colaborador assedia um companheiro com o mesmo nível hierárquico.

Descendente: colaborador de nível hierárquico superior assedia um subordinado.

Assédio moral simples: praticado por apenas um trabalhador.

Assédio moral coletivo: praticado por um grupo de trabalhadores.

Assédio moral praticado por terceiros: assediador é externo ao local de trabalho.

Assédio moral misto: decorrente de relações hierárquicas horizontais e verticais simultaneamente.

O assédio pode ser usado para provocar o erro do trabalhador e possibilitar o afastamento, adquirindo função administrativa de gerenciar demissões.


FASES

Fase de conflito: contexto em que ocorrem conflitos entre pessoas com objetivos e interesses diferentes, gerando problemas pontuais e atritos que podem ser resolvidos com diálogo.

Fase de estigmatização: fase de maior duração em que ocorre o assédio (humilhações, comportamentos perversos) por tempo prolongado.

Fase de intervenção na empresa: momento em que a direção toma conhecimento do conflito, e caso não se trate de uma estratégia empresarial planejada, são sugeridas soluções.

Fase de marginalização ou exclusão da vida laboral: a vítima abandona o emprego, e quando persiste no trabalho desenvolve altos níveis de estresse, comprometendo sua saúde. Casos mais extremos podem levar ao suicídio.

A violência no trabalho pode ser física, sexual ou psicológica. Apesar de não ser possível determinar um perfil psicológico específico do assediador, características narcisistas e destrutivas de personalidade, dificuldade em aceitar críticas e desconfiança excessiva podem ser encontradas.

As consequências para a vítima do assédio são prejuízo na autoestima, na motivação, no desempenho, na identidade e nas relações afetivas e sociais, além de sintomas depressivos, crises cardíacas, consumo de álcool, transtorno de estresse pós-traumático e síndrome de Burnout. O processo pode evoluir para incapacidade de trabalho, desemprego ou morte. A humanização das relações de trabalho e as mudanças no estilo de relação e liderança podem prevenir ou eliminar os danos aos trabalhadores.


ASSÉDIO SEXUAL

o assédio sexual faz parte do assédio moral me em constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se condição de superioridade hierárquica do emprego, do cargo ou da função. É um comportamento marcado por propostas inadequadas que causam embaraço e constrangimento. As recusas constantes da vítima são seguidas de ameaças que afetam seu desempenho. As mulheres são as vítimas mais frequentes, podendo também ocorrer da mulher para o homem e com homossexuais.

O assédio sexual deve ser diferenciado da paquera entre colegas de trabalho. Na situação de assédio, a relação sexual é imposta para evitar inconvenientes no trabalho.

As vítimas tendem a sentir-se desrespeitadas, humilhadas, intimidadas, tornando-se tensas, ansiosas e desconfiadas. O agressor pode apresentar um perfil de personalidade perversa e frágil. O assédio pode terminar em estupro, o que evidencia a importância da sua denúncia.

As consequências do abuso sexual são profundas, provocando dificuldades no comportamento sexual, afetivo e social da vítima.

A conduta sexual não possui um padrão universal. E variável de acordo com as regras de comportamento de uma cultura. A vítima questiona sua culpa pelo assédio e essa confusão de sentimentos favorece o surgimento de episódios depressivos, associados a crises pessoais, profissionais e familiares.


O assediador apresenta características psicológicas disfuncionais, história de vida e experiências que o levam a esse comportamento, além de uma vivência sexual impulsiva, imatura e desordenada, que se manifesta de maneira inadequada.




TEORIAS PSICOLÓGICAS. PSICOPATOLOGIA. PSICOLOGIA JURÍDICA

A Psicologia Jurídica consiste na aplicação de conhecimentos psicológicos às questões da área jurídica, constituindo-se na interface da Psicologia com o Direito. O psicólogo jurídico poderá atuar em diversas áreas; como Infância e Juventude, Família, Trabalho, Penal, entre outras.


O entendimento do funcionamento psíquico, de comportamentos patológicos, transtornos de personalidade e estados psíquicos anormais podem auxiliar a compreensão da conduta de indivíduos em diversas. situações como julgamentos, evento criminoso e testemunhos.

TEORIAS PSICOLÓGICAS

O conhecimento do psiquismo humano - Teorias psicológicas

O comportamento humano pode ser compreendido por referenciais teóricos que explicam a constituição de personalidade e dinâmica de funcionamento psíquico.

1. Abordagem psicanalítica

Representantes: Sigmund Freud, Donald Winnicott, Jacques Lacan, Melanie Klein, Wilfred Bion. Pressupostos teóricos: desenvolvimento da personalidade dá-se em estágios psicossexuais. Motivadores inconscientes da conduta humana.

Personalidade dividida em instâncias: id, ego, superego. Mecanismos de defesa.

2. Abordagem comportamental

Representante: B. F. Skinner.

Pressupostos teóricos: desenvolvimento da personalidade dá-se por reforço positivo a comportamentos.

Estuda interações entre o indivíduo e o ambiente. Respostas comporta mentais ligadas a situações-estímulo.

3. Abordagem humanista

Representante: Carl Rogers.

Pressupostos teóricos: o homem é livre e se apresenta como um projeto permanente e inacabado, em um constante vir a ser. O ser humano tem tendência inata à autorrealizaçào e é aberto ao desenvolvimento. Impulso a aprendizagem positiva.

4. Abordagem cognitiva

Representantes:Albert Ellis e Aaron Beck.

Pressupostos teóricos: significados das vivências – estabelecidos por processos cognitivos. Crenças influenciam afetos, comportamentos e reações do indivíduo.

PSICOPATOLOGIA

Ciência que estuda os estados mentais patológicos do ser humano.

A personalidade é integrada por sistemas psicológicos responsáveis por padrões de comportamento, pensamento, sentimento e emoção que compõem as características únicas de um indivíduo. O estado patológico determina-se com a predominância de quadros emocionais disfuncionais que prevalecem na vida do indivíduo, gerando sofrimento psíquico.



sexta-feira, 15 de setembro de 2017

TRANSTORNOS DA PERSONALIDADE: PSICOLOGIA JURÍDICA

Em outro artigo recente citei que 30% dos trabalhadores no mundo apresentam algum tipo de transtorno mental e que no Brasil, segundo estatísticas do INSS de 2001, os distúrbios ocupam o terceiro lugar entre as causas de concessão de benefícios previdenciário, com afastamento do trabalho em tempo superior a 15 dias e também de auxílio doença por invalidez, ocasião na qual aproveitei e citei todas as fontes e bibiografias que fundamentam essa série de artigos curtos que me propus a escrever, atendendo a praticidade, com a intenção de auxiliar principalmente estudantes e operadores do direito forense.


Pois bem! Em rápidas linhas, lembrei que os transtornos mentais podem surgir de várias fontes e em muitos casos não há uma origem única e uma mesma pessoa pode apresentar vários sintomas para um mesmo problema, ou seja, que várias causas poderiam contribuir para o surgimento de um problema específico e final.

Assim, os transtornos de personalidade caracterizam-se pelo comprometimento de componentes psicológicos básicos e representam desvios extremos ou significativos das percepções, dos pensamentos, das sensações e relações interpessoais de um indivíduo médio numa determinada cultura, razões pelas quais torna-se importante entender e identificar as características dos principais tipos de personalidades abordados na psicologia jurídica para um melhor entendimento.

Personalidade paranoica - Comportamento de extrema vigilância, sentimento de desconfiança e perseguição. Sensibilidade diante das contrariedades. Comportamento de ataque como forma de defesa.

Personalidade esquizoide - Comportamento reservado e introspectivo, retraimento de contatos sociais e afetivos. Incapacidade de expressar sentimentos, perceber e considerar os sentimentos dos outros. Parecem preocupados, constantemente, com sensação de vazio e tédio. Apresentam uma ideia desvalorizada de si.

Personalidade psicopata - Comportamentos que transgridem as leis e regras sociais sem arrependimento ou preocupação com outras pessoas, percebidas como ferramentas para atingir objetivos. A moral é pessoal e egoísta. Baixa tolerância à frustração, tendendo a culpar os outros. Impulsividade e facilidade em agir, sem refletir ou antecipar a ação.

Personalidade histriônica - Manifestações afetivas superficiais, excessiva teatralidade e dramatização. Estado emocional é oscilante e tende a demonstrar familiaridade com pessoas que acabaram de conhecer. Utilizam como estratégia a sedução sexual e o desejo constante de admiração.

Personalidade obsessiva - Comportamento perfeccionista, acompanhado de impulsos repetitivos. O indivíduo verifica pormenores excessivamente, conduta rígida e aversão a inovações.

Personalidade Borderline - Instabilidade emocional e comportamento impulsivo e imprevisível sem considerar as consequências. Dificuldade em conter impulsos. Estabelecem relações precárias e conflituosas.

Personalidade ansiosa ou esquiva - Comportamento hesitante, com recusa a estabelecer relações. Desejam ser aceitos. Baixa autoestima e hipersensibilidade a críticas.

Personalidade dependente - Comportamento passivo e dependente. Sentimento de desamparo. Agem de forma submissa, com intensa dificuldade em tomar decisões. Renunciam a expressão de desejos. Suscetíveis a rejeição.

Personalidade depressiva - Comportamento retraído e inseguro. Sentimento de tristeza e desânimo, preocupações e ruminações constantes. No geral, as personalidades patológicas podem apresentar comprometimentos depressivos.

Personalidade narcísica - Comportamento marcado pela grandiosidade. Exploram as pessoas para atingir seus objetivos. Buscam ser admirados. Ressaltam suas próprias características. Intolerância a críticas.

Transtornos mistos de personalidade - Padrão de sintomas e características de vários transtornos.