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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

PERICIA PSICOLÓGICA E PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO

PERíCIA PSICOLÓGICA


A avaliação psicológica é um estudo aprofundado e criterioso dos aspectos emocionais e psicológicos de uma pessoa: estrutura e dinâmica de personalidade, inteligência, maturidade mental, funções neurológicas, aspectos emocionais, motivações e comportamentos.



O laudo psicológico é um documento minucioso e abrangente que visa analisar e integrar os dados obtidos no processo de avaliação psicológica, com intuito de apresentar fundamentos para subsidiar ações, decisões e encaminhamentos. Indica a condição emocional de um indivíduo e deve estar orientado aos objetivos judiciais, apresentando respostas claras e objetivas aos quesitos.

As perícias podem ser requeridas em diversas situações: processos de questões trabalhistas, para avaliar os danos relacionados às condições laborais; em casos de violência infantil, para avaliar o sofrimento emocional resultante do abuso sofrido e para determinar medidas de preservação; em casos de adoção, guarda de filhos e regulamentação de visitas para avaliar as condições emocionais dos pais.

O profissional opta pela linha teórica e o material que desejar pm'a esse processo. O laudo deve apresentar ampla gama de detalhes, a escrita deve ser clara para juízes, advogados e promotores e, além do conteúdo subjetivo, a perícia investiga a realidade objetiva e como osfatos ocorreram, apresentando os dados reais de uma situação.

O psicólogo deve apresentar os dados úteis para elucidar as questões, sem expor elementos desnecessários, pautando sua atuação em princípios éticos e científicos rigorosos.




PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO


A psicologia de testemunho aponta a importância de investigação dos processos in­ternos que podem ou não dificultar a veracidade do relato a respeito do que foi visto ou vivido.

As ferramentas fundamentais são os interrogatórios e entrevistas projetados para a obtenção de evidências e informações verdadeiras, pois o juiz não presenciou o fato em relação ao qual irá sentenciar.

O êxito do interrogatório depende de fatores como a habilidade do entrevistador, o tipo de entrevista, o grau de colaboração do entrevistado e tempo de intervalo entre o fato ocorrido e o depoimento.

As informações armazenadas na memória podem alterar-se com o passar do tempo, pois o psiquismo tem a necessidade de incorporar novas informações para dar sentido ao conjunto de recordações. Os depoimentos estão sujeitos a imperfeições como erros, falhas, excessos decorrentes de defeitos na fixação, conservação e evocação da percepção, além de fatores específicos ligados à idade, ao sexo, a condições sociais e nível mental, ou seja, variáveis pessoais e fatores externos presentes na situação de testemunho influenciam a codificação da informação.

O formalismo do ambiente jurídico, a exposição e o fato de as respostas dadas influenciarem no julgamento de alguém geram impacto emocional à testemunha e consequentemente na maneira como se posiciona diante do juiz.

O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende do modo como percebeu (condições externas e internas de observação), do modo como sua memória o conservou; do modo como é capaz de recordar (aspectos psico-orgânicos influenciados por mecanismos psíquicos como repressão e censura); do modo como quer expressá-lo (grau de sinceridade) e do modo como pode expressá-lo (grau de precisão expressiva, fidelidade e clareza com que o indivíduo é capaz de descrever suas impressões e representações para que as pessoas as sintam ou compreendam como ele).

Os registros psicológicos das experiências de vida criam referenciais de valores e crenças que norteiam nossas percepções. Não existe percepção neutra; os esquemas perceptivos são essencialmente subjetivos.

O tempo de exposição, o estresse e a ansiedade, condições de observação e luminosidade, relevância do acusado no contexto social e valores da testemunha são outros fatores que interferem na precisão do relato e são incontroláveis pelo sistema jurídico. A situação de testemunho gera alguma ansiedade, e por isso o processamento da informação torna-se ambíguo, criando distorções de memória.

O processo de memorização pode sofrer perturbações, causando amnésias. A percepção fixada perde-se e não pode ser evocada por certo tempo. O esquecimento de fatos ocorre quando uma lembrança está ligada a um afeto desagradável ou imoral, provavelmente difícil  de suportar. O psiquismo evita recordações que circundam um núcleo emocional intenso, através do processo psíquico de repressão.

A expressão do testemunho também pode ser influenciada pelos recursos expressivos do indivíduo. Os depoimentos podem ser distorcidos para atender às expectativas que o depoente imagina que o juiz tenha, ou seja, giram em torno de como parece ao juiz que o depoente os devia ter vivido.

Pode-se concluir que a percepção e a memória são processos com limitações estruturais e funcionais, influenciados por componentes pessoais, psicológicos e ambientais, tanto no momento do fato ocorrido, quanto na memorização e no testemunho.


RELATÓRIO ESPONTÂNEO


Apresenta um testemunho menos deformado, mais vivo e puro do acontecimento em que o indivíduo é estimulado a relatar suas recordações acerca do fato, sem interrupções. Pode ficar incompleto e irregular, apresentando elementos interpolados e detalhes irrelevantes ao processo.


INTERROGATÓRIO


Representa o resultado do que o indivíduo sabe e o que as perguntas tendem a fazê-lo saber. A resposta mistura vivências espontâneas da pessoa interrogada, como também representações e tendências afetivas evocadas pela pergunta. Por interrogatório, o testemunho costuma fornecer dados mais concretos, porém menos exatos que o relato espontâneo.

A resposta pode não ser verdadeira porque a ideia que se encontra implícita na pergunta pode evocar outra lembrança por associação, discordante com o que se deve testemunhar. A pergunta pode fazer o indivíduo sentir a existência 'de uma lacuna em sua memória, a qual buscará preencher com uma resposta ao acaso ou baseada em uma dedução lógica.


CONFISSÃO


Forma de testemunho em que o indivíduo voluntariamente se expõe à respectiva punição. Não constitui prova plena de culpabilidade, devendo apresentar concordância com outras provas para atestar sua confiabilidade. Pode ser imposta pela evidência dos fato , pode constituir-se como opção para aliviar a culpa, abrandar a pena e vaidade. Pode também ser falsa, motivada por valores morais, para livrar outra pessoa, por solidariedade familiar, obtenção de álibi, recompensa ou induzida por tortura.


TESTEMUNHO DA CRIANÇA


Possui valor jurídico, porém alguns fatores podem comprometê-lo e devem ser considerados, como o nível de desenvolvimento cognitivo, a linguagem e a memória. As crianças apresentam elevado grau de sugestionabilidade por sua condição em desenvolvimento. A sensibilidade e a competência dos entrevistadores são elementos fundamentais, evitando problemas que podem interferir na confiabilidade do relato. As crianças podem oferecer respostas fantasiosas, baseadas no que acham que deveria acontecer ou pelo desejo de adequar-se às expectativas do entrevistador.

A criança que vivenciou uma situação violenta ou presenciou algum delito sobre os quais irá testemunhar torna-se fragilizada diante do interrogatório. O evento traumático pode mobilizar defesas psíquicas que visam proteger a criança no contato com lembranças tão dolorosas. As recordações podem ser fruto de falsas memórias implantadas por terceiros ou entrevistas inadequadas. Acima de tudo, a criança deve ter sua integridade preservada e não ser submetida a situações que possam comprometer seu desenvolvimento como um todo.

A diminuição da ansiedade e a ambientação da criança aumentam quando ela é informada sobre o propósito da entrevista para fins jurídicos e o que se espera dela. Quando realizada de forma adequada, essa etapa inicial pode aumentar a quantidade de informações dadas pela criança e reduzir os efeitos da sugestionabilidade.


TESTEMUNHO DO IDOSO


Também pode ser caracterizado por falhas e imprecisões. Por causa da debilidade senil e progressiva desagregação psíquica das funções de memória, atenção e fixação de estímulos, o depoimento pode ser incoerente, com confusão entre fato verídicos e imaginários.


PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Previamente ao depoimento, é necessário determinar a capacidade do indivíduo como testemunho. o caso de haver lesões cerebrais ou déficits mentais e sensoriais, é importante que se determine as áreas de desempenho prejudicadas e adaptações em recursos de comunicação podem ser feitas.