VISITANTES

TOTAL DE VISITANTES

Translate

Quem é Ton MarMel?

Minha foto
Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

PESQUISAR NESTE SITE? DIGITE A PALAVRA PRINCIPAL OU ASSUNTO E TECLE ENTER.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

DIVÓRCIO. Psicologia Jurídica.

Além da dimensão jurídica das separaçõeconjugaisdeve-se considerar também seu aspecto psicológico, referente a um conjunto de sentimentosatitudes e comportamentooriginados do conflitemocional entre apartesO processo jurídico pode resolver aquestões legaicomo sistema de visitas e guarda de filhosJá o processo psicológico se iniciantes, com a crise conjugal do casal e nem sempre se encerra com a resoluçãjudicial.


        "Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal" (Art. 3. Declaração Universal dos Direitos Humanos interpretada por Ton Marmel)


As crianças são revitimadas por longadisputas judiciaisameaçae conflitos. O divórcio representa um fator de risco para ofilhoquando se afastam definitivamentdum dopaisagravando a sensação de abandonpossibilitando surgimento de desajusteemocionais.

As discordânciaentre o casal representam aprendizadimportantepois oconflitopodem interferir .de modo positivo no desenvolvimentpsicológico das criançasquando observam que opaipodem discordar e encontrar maneiraadequadas de resolver dificuldadeslimite entre o sadio e o disfuncional doconflitos familiares determina-se pela frequência em que ocorrema intensidade, o conteúdo quocasiona o conflito e a forma como são resolvidos.



        "1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes." (Art.  16. Declaração Universal dos Direitos Humanos interpretada por Ton MarMel)


As crianças manifestam seu sofrimento e sua insatisfação ddiferentes maneirasdesdum comportamento regressivo, enurese noturna, alterações do sono, irritaçãotristezaisolamentoaté problemas escolaree de relacionamento com paree professores.


"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (Artigo 5º. Declaração Universal dos Direitos Humanos interpretada por Ton MarMel).


Nos casos em quo ambiente doméstico sencontra em total desequilíbrio com conflitos graves, ofilhos podem beneficiar-se com a separação ou afastamento dos paispodendo, daíestabelecer uma identificação mais saudável com outras pessoas, adotando novos modelode conduta.

A decisão do juiz levará em conta todos ofatos contidos no processoincluindo avaliação Psicológica, perícias e laudos técnicos. A Psicologia visa também auxiliar os cônjuges familiares a enfrentar os problemas decorrentes da separaçãotendo como foco primordial a preservação dos filhos.
..........................................................

"Talvez você case, talvez não. Talvez tenha filhos, talvez não. Talvez se divorcie aos quarenta, talvez dance ciranda em suas bodas de diamante.
Faça o que fizer não se auto congratule demais, nem seja severo demais com você, as suas escolhas têm sempre metade das chances de dar certo, é assim para todo mundo."






quinta-feira, 5 de outubro de 2017

ALIENAÇÃO PARENTAL: Psicologia Jurídica

Na sequência de temas atinentes à psicologia inseridos no universo jurídico-forense, tem-se a alienação parental. A síndrome de alienação parenta! é um distúrbio infantil decorrente do. contexto de disputas de guarda de crianças. Um dos genitores manipula e condiciona a criança a romper laços afetivos com o outro genitor, de forma que manifeste sentimentos negativos em relação a ele, sem que haja justificativa para o afastamento. Pode também ser induzida por avós ou indivíduos que tenham a criança ou o adolescente sob guarda ou vigilância.


O ato de alienação parental é uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que causa prejuízo ao estabelecimento e à manutenção de vínculos com um dos pais. Inclui fatores conscientes e inconscientes dos pais, além de fatores que surgem na criança, independentemente das contribuições dos pais, que contribuem para o desenvolvimento da síndrome.

Esse processo pode evoluir para um afastamento irreversível entre a criança e o genitor, seus familiares, amigos e pessoas próximas. A criança faz um pacto de lealdade com o genitor guardião e passa a ter medo de demonstrar qualquer tipo de sentimento positivo em relação ao outro genitor.

A síndrome de alienação parental não deve confundir-se com a alienação parental, pois se determina como consequência desta. A alienação parental é o afastamento do filho de um dos pais, provocado pelo outro genitor, e tem relação com o processo desencadeado pelo genitor alienante. Já a síndrome se refere ao conjunto de sintomas, consequências emocionais e comportamentais da criança vítima da alienação.




PROVOCANDO A ALIENAÇÃO

Comportamentos e atitudes do genitor alienante para provocar a alienação (com ou sem a ajuda de terceiros):

·promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
·   
·dificultar o exercício da autoridade parental;
·   
·dificultar a convivência familiar regulamentada e o contato da criança ou o adolescente com genitor;
·   
·omitir informações relevantes sobre a criança ou o adolescente;
·   
·apresentar falsa denúncia contra genitor e pessoas próximas a ele..
·   
·mudar de residência sem justificativa.
·   
O alienador não percebe que suas atitudes são prejudiciais ao filho. As histórias de abuso são criadas, a criança é convencida dos fatos e passa a repeti-Ios como se tivessem acontecido. Em função de sua imaturidade, a criança não consegue distinguir a veracidade da história e acaba tomando-a como verdadeira. Além disso, deve-se investigar o significado e o papel que o abuso adquire e desempenha no processo de divórcio e na dinâmica familiar.

A alienação pode ser consequência de um inconformismo pelo divórcio, pela condição econômica ou pelo adultério; por vingança, raiva, inveja ou ciúme; pelo desejo de impedir a convivência dos filhos com outros parceiros do genitor, pela descrença de que o genitor alienado tenha capacidade de cuidar dos filhos, ou por entender que o outro genitor seja indigno do amor da criança, pelo desejo de deter somente para si o amor do filho.

Os efeitos da alienação são diminuídos quando o genitor alienado busca contato com a criança na escola, casa de parentes, forçosamente ou não.



SINTOMAS

Sintomas em crianças vítimas da síndrome de alienação parental:

·Campanha depreciativa contra o genitor alienado

·Argumentos fracos para a depreciação
·   
·Falta de ambivalência
·   
·Fenômeno do "pensador independente" (colocações imperiosas de que a decisão de rejeitar é somente dela)
·    
·Apoio ao genitor alienador
·   
·Ausência de culpa sobre a crueldade contra o genitor alienado
·   
·Presença de encenações "encomendadas"
·   
·  Propagação da hostilidade aos amigos e/ou família do genitor alienado

Como consequência da pressão sofrida e todo o sofrimento da alienação, a criança pode apresentar culpa, isolamento, depressão, dificuldades de adaptação social, transtornos de identidade, agressividade, uso de álcool e drogas e tentativas de suicídio. Todos os efeitos e reações dependem dos recursos emocionais da criança, do significado da relação parental, da dinâmica familiar, da intensidade da alienação e das formas utilizadas para atingir o afastamento.

O processo de alienação pode ser reversível com terapia psicológica para o restabelecimento do relacionamento da criança com o genitor alienado. É necessário que haja também o tratamento da patologia do progenitor alienador na busca do exercício de uma parentalidade adequada.



quarta-feira, 4 de outubro de 2017

ESTRESSE E BULLYING: Psicologia Jurídica

Então... Para você que está chegando agora, estou abordando aspectos da psicologia no contexto prático do universo jurídico forense na intenção de auxiliar trabalhadores estudantes e estudiosos, tanto do direito quanto da psicologia, a entenderem algumas características de alguns fenômenos da conduta humana que se repetem e, na medida em que são transformados em ação e saem da esfera de atuação do sujeito e invadem a área de outras pessoas, causando dano, tais condutas passam a merecer atenção por parte de estudiosos, peritos, cientistas.

Assim, em rápidas palavras, os temas abordados neste ensaio são o estresse e o bulling.



ESTRESSE

É uma reação para lidar com situações que causam uma ruptura do equilíbrio interno do organismo e exigem um esforço emocional maior para serem superadas. A reação ao estresse é um processo complexo, com componentes psíquicos e bioquímicos, que estão presentes desde o nascimento para a preservação da vida, manter o estado de alerta e adaptar-se a mudanças.

As fontes estressoras podem ser externas (ocorrências da vida, perdas, falecimentos, questões profissionais) ou internas (modo de ser, agir, crenças e valores). Os acontecimentos negativos dão origem ao estresse, mas os eventos felizes também podem exigir adaptação e se tornam fontes positivas de estresse.

Em alta intensidade e frequência, o organismo torna-se incapaz de retomar o equilíbrio, pode adoecer e até morrer.

Casos graves e crônicos devem ser tratados com medicação e tratamento psicoterapêutico. A terapia psicológica auxilia na administração de conflitos, ajuda a identificar e ressignificar possíveis fontes estressoras.
  


BULLYING

Forma de vitimização que consiste em intimidar e agredir a criança ou o adolescente, com atos de violência física ou psicológica, repetitiva e intencional, sem razões aparentes, de forma explícita ou implícita. Para que ocorra o bullying, é necessário que haja um desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima.

O bullying pode estabelecer-se como um modo de interação entre pares, através de comportamentos agressivos, baseado e sustentado por valores culturais do contexto em que ocorre.

Muitas vezes.ras vítimas se calam por medo de expor-se e não conseguem se defender ou pedir ajuda. A gravidade do fenômeno e as consequências variam de acordo com o grau de intensidade em que é praticado, dos recursos de enfrentamento e do significado da vivência.

As vítimas apresentam problemas no desempenho escolar, além de afetações da saúde psicológica como depressão, ansiedade, medo, insegurança e comprometimento da autoestima. As consequências podem ser imediatas ou acompanhar o indivíduo por toda a vida.



terça-feira, 3 de outubro de 2017

SÍNDROME DE BURNOUT: Psicologia Jurídica

Dando continuidade a abordagem de temáticas psicológicas no universo jurídico na intenção de auxiliar os operários do direito forense, eis que a Síndrome de Burnout é condição psicológica de exaustão em trabalhadores submetidos a contatos e exigências excessivas que desgastam e conduzem o indivíduo ao estado de estresse crônico.


Os sintomas são ansiedade, agressividade, depressão, irritabilidade, cansaço, mudanças de humor e manifestações orgânicas.

O esgotamento profissional interfere na qualidade de vida da pessoa e também na esfera institucional pelo absenteísmo e pela perda de qualidade de trabalho. Mesmo que apresente uma característica necessária e/ou obrigatória, a atividade laboral deve consistir em uma atividade de sustento e também de gratificação, além de ser um meio de socialização e realização pessoal.





sexta-feira, 22 de setembro de 2017

ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL. PSICOLOGIA JURÍDICA

ASSÉDIO MORAL

O assédio moral é qualquer comportamento abusivo e repetitivo (gestos, verbalizações, escritos) que afeta a dignidade e/ou integridade física ou psíquica de alguém no seu local de trabalho, gerando perda do emprego ou prejuízo de funções laborais. Por apresentar caráter subjetivo e invisibilidade, o assédio moral tem difícil constatação e penalização.

O medo de perder o emprego e os direitos contribuem para a continuação do comportamento de assédio.



COMPONENTES

Repetição sistemática

lntencionalidade de forçar a pessoa a deixar o emprego

Direcionalidade a uma pessoa

Duração (durante a jornada de trabalho, por dias e meses)

Degradação deliberada das condições de trabalho


TIPOS

Ascendente: colaborador de nível hierárquico superior é assediado por um ou vários subordinados.

Horizontal: colaborador assedia um companheiro com o mesmo nível hierárquico.

Descendente: colaborador de nível hierárquico superior assedia um subordinado.

Assédio moral simples: praticado por apenas um trabalhador.

Assédio moral coletivo: praticado por um grupo de trabalhadores.

Assédio moral praticado por terceiros: assediador é externo ao local de trabalho.

Assédio moral misto: decorrente de relações hierárquicas horizontais e verticais simultaneamente.

O assédio pode ser usado para provocar o erro do trabalhador e possibilitar o afastamento, adquirindo função administrativa de gerenciar demissões.


FASES

Fase de conflito: contexto em que ocorrem conflitos entre pessoas com objetivos e interesses diferentes, gerando problemas pontuais e atritos que podem ser resolvidos com diálogo.

Fase de estigmatização: fase de maior duração em que ocorre o assédio (humilhações, comportamentos perversos) por tempo prolongado.

Fase de intervenção na empresa: momento em que a direção toma conhecimento do conflito, e caso não se trate de uma estratégia empresarial planejada, são sugeridas soluções.

Fase de marginalização ou exclusão da vida laboral: a vítima abandona o emprego, e quando persiste no trabalho desenvolve altos níveis de estresse, comprometendo sua saúde. Casos mais extremos podem levar ao suicídio.

A violência no trabalho pode ser física, sexual ou psicológica. Apesar de não ser possível determinar um perfil psicológico específico do assediador, características narcisistas e destrutivas de personalidade, dificuldade em aceitar críticas e desconfiança excessiva podem ser encontradas.

As consequências para a vítima do assédio são prejuízo na autoestima, na motivação, no desempenho, na identidade e nas relações afetivas e sociais, além de sintomas depressivos, crises cardíacas, consumo de álcool, transtorno de estresse pós-traumático e síndrome de Burnout. O processo pode evoluir para incapacidade de trabalho, desemprego ou morte. A humanização das relações de trabalho e as mudanças no estilo de relação e liderança podem prevenir ou eliminar os danos aos trabalhadores.


ASSÉDIO SEXUAL

o assédio sexual faz parte do assédio moral me em constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se condição de superioridade hierárquica do emprego, do cargo ou da função. É um comportamento marcado por propostas inadequadas que causam embaraço e constrangimento. As recusas constantes da vítima são seguidas de ameaças que afetam seu desempenho. As mulheres são as vítimas mais frequentes, podendo também ocorrer da mulher para o homem e com homossexuais.

O assédio sexual deve ser diferenciado da paquera entre colegas de trabalho. Na situação de assédio, a relação sexual é imposta para evitar inconvenientes no trabalho.

As vítimas tendem a sentir-se desrespeitadas, humilhadas, intimidadas, tornando-se tensas, ansiosas e desconfiadas. O agressor pode apresentar um perfil de personalidade perversa e frágil. O assédio pode terminar em estupro, o que evidencia a importância da sua denúncia.

As consequências do abuso sexual são profundas, provocando dificuldades no comportamento sexual, afetivo e social da vítima.

A conduta sexual não possui um padrão universal. E variável de acordo com as regras de comportamento de uma cultura. A vítima questiona sua culpa pelo assédio e essa confusão de sentimentos favorece o surgimento de episódios depressivos, associados a crises pessoais, profissionais e familiares.


O assediador apresenta características psicológicas disfuncionais, história de vida e experiências que o levam a esse comportamento, além de uma vivência sexual impulsiva, imatura e desordenada, que se manifesta de maneira inadequada.




TEORIAS PSICOLÓGICAS. PSICOPATOLOGIA. PSICOLOGIA JURÍDICA

A Psicologia Jurídica consiste na aplicação de conhecimentos psicológicos às questões da área jurídica, constituindo-se na interface da Psicologia com o Direito. O psicólogo jurídico poderá atuar em diversas áreas; como Infância e Juventude, Família, Trabalho, Penal, entre outras.


O entendimento do funcionamento psíquico, de comportamentos patológicos, transtornos de personalidade e estados psíquicos anormais podem auxiliar a compreensão da conduta de indivíduos em diversas. situações como julgamentos, evento criminoso e testemunhos.

TEORIAS PSICOLÓGICAS

O conhecimento do psiquismo humano - Teorias psicológicas

O comportamento humano pode ser compreendido por referenciais teóricos que explicam a constituição de personalidade e dinâmica de funcionamento psíquico.

1. Abordagem psicanalítica

Representantes: Sigmund Freud, Donald Winnicott, Jacques Lacan, Melanie Klein, Wilfred Bion. Pressupostos teóricos: desenvolvimento da personalidade dá-se em estágios psicossexuais. Motivadores inconscientes da conduta humana.

Personalidade dividida em instâncias: id, ego, superego. Mecanismos de defesa.

2. Abordagem comportamental

Representante: B. F. Skinner.

Pressupostos teóricos: desenvolvimento da personalidade dá-se por reforço positivo a comportamentos.

Estuda interações entre o indivíduo e o ambiente. Respostas comporta mentais ligadas a situações-estímulo.

3. Abordagem humanista

Representante: Carl Rogers.

Pressupostos teóricos: o homem é livre e se apresenta como um projeto permanente e inacabado, em um constante vir a ser. O ser humano tem tendência inata à autorrealizaçào e é aberto ao desenvolvimento. Impulso a aprendizagem positiva.

4. Abordagem cognitiva

Representantes:Albert Ellis e Aaron Beck.

Pressupostos teóricos: significados das vivências – estabelecidos por processos cognitivos. Crenças influenciam afetos, comportamentos e reações do indivíduo.

PSICOPATOLOGIA

Ciência que estuda os estados mentais patológicos do ser humano.

A personalidade é integrada por sistemas psicológicos responsáveis por padrões de comportamento, pensamento, sentimento e emoção que compõem as características únicas de um indivíduo. O estado patológico determina-se com a predominância de quadros emocionais disfuncionais que prevalecem na vida do indivíduo, gerando sofrimento psíquico.